EventosGeralSaúdeTopo

MS flexibiliza toque de recolher em 49 municípios; Capital manterá horário

Campo Grande fará alteração do decreto com novo horário apenas após período de carnaval, no dia 17 de fevereiro

Os horários do toque de recolher de Mato Grosso do Sul terão alteração a partir desta quinta-feira (11), de acordo com o grau de risco do Prosseguir. Mesmo com medida, Campo Grande manterá horário atual até o fim do período de carnaval.

Segundo o Governo do Estado, para os 49 municípios estáveis na bandeira verde, amarela e laranja, o toque vai valer a partir das 23h até as 5h, com validade de 15 dias.

Campo Grande é um dos municípios que está estável no grau de risco laranja referente à situação desta semana epidemiológica de 2021. No entanto, o Procurador Geral do Município, Alexandre Ávalo, afirmou que a Capital fará alteração no toque de recolher apenas após o período de carnaval, que vai do dia 12 ao 17 deste mês.

O Toque de Recolher em Campo Grande foi prorrogado na última semana e valerá até o dia 21 de fevereiro. O horário de confinamento se mantém das 22h até às 05h do dia seguinte.

Com a mudança, os demais municípios considerados com melhor desempenho no enfrentamento da Covid-19, terão uma hora a menos de toque. Dentre esses municípios estão, cinco na faixa amarela (Coxim, Paraíso das Águas, Rochedo, Jaraguari e Ribas do Rio Pardo) e 44 na faixa laranja.

Durante as seis horas estará estritamente proibida a movimentação de pessoas fora de suas residências, assim como estabelecimentos não essenciais se manterem abertos, salvo em razões de trabalho, emergência médica ou urgência inevitável.

Nas cidades que estão em grau vermelho e cinza de risco a proibição continuará valendo das 22h às 5h. A determinação consta no Decreto 15.604, que foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário Geraldo Resende (Saúde), e será publicado no Diário Oficial de amanhã (11).

Durante o período de toque de recolher apenas os serviços essenciais poderão ficar abertos, como postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde.

Estes podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e demais ações destinadas ao enfrentamento do novo Coronavírus.

Além dos horários, também há alerta para a capacidade de lotação de estabelecimentos.

Locais destinados a atividades para o público só podem funcionar com 40% da sua capacidade máxima, sendo que este número precisa obedecer a seguinte regras: nenhum estabelecimento pode conter mais de 80 pessoas aglomeradas ao mesmo tempo.

Reunião para flexibilização

Foi realizada na tarde de ontem (08), reunião com os representantes do governo de Mato Grosso do Sul e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para discutir uma possível flexibilização do toque de recolher para as 23h00.

A Abrasel fez um pedido para que o toque de recolher fosse alterado em âmbito estadual, das 22h para às 23h para o impulsionamento do setor comercial alimentício, como informou o presidente da entidade, Juliano Wertheimer.

Após a reunião ficou decidido que os secretários de Saúde do Estado (SES), Geraldo Resende e do Município, José Mauro Filho, iriam se reunir para definir os detalhes dos decretos, que deverão ser publicados antes do próximo fim de semana.

Carnaval é cancelado

Visando o controle da contaminação da pandemia da Covid-19 na Capital, o Carnaval de 2021 está totalmente cancelado. a manhã desta quarta-feira (10), foi publicado um decreto no Diário Oficial municipal, na manhã desta quarta-feira (10), que proíbe qualquer festividade carnavalesca em todo o território de Campo Grande.

O decreto foi assinado pelo prefeito Marcos Trad (PSD) e pontua diversas novas medidas a serem tomadas durante o período dos dias 12 a 17 de fevereiro.

O descumprimento das medidas deste decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral. O documento já se encontra em vigor, a partir de sua publicação.

 

 

fonte: correiodoestado Ana Karla Flores

 

Botão Voltar ao topo