

Tânia Garcia Borges foi afastada pelo CNJ por suspeita de usar influência para beneficiar filho acusado de tráfico. Fux já havia negado reverter afastamento; turma manteve decisão.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve nesta terça-feira (28), por maioria (quatro votos a um), o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) Tânia Garcia Borges, suspeita de ter usado o cargo para beneficiar o filho que havia sido preso sob a acusação de tráfico de drogas.
Os ministros entenderam que não houve ilegalidade na decisão do afastamento, tomada em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O conselho apontou indícios de influência sobre juízes, sobre o diretor da cadeia e também uso de uma escolta oficial para cumprimento de um habeas corpus que garantia a remoção do filho da desembargadora para uma clínica psiquiátrica.
A defesa da desembargadora nega as acusações, considera prematuro o afastamento pelo CNJ e tem convicção de que ela será absolvida após o processo no conselho.
Breno Borges foi preso em março de 2017, transportando 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. Ele tinha outro mandado de prisão por suspeita de ter colaborado na fuga de um chefe de tráfico.
Desembargadores colegas de Tânia determinaram que Breno poderia ser levado da penitenciária para uma clínica psiquiátrica, mesmo contrariando laudos periciais.
Câmeras de segurança mostraram a própria desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho.
Após o afastamento, a desembargadora recorreu ao STF. Ela argumentou não se justificava ficar fora do cargo porque não praticou irregularidades no exercício da função.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux rejeitou em novembro de 2018 pedido para reverter o afastamento porque não identificou ilegalidades no processo. Conforme Fux, não caberia ao Supremo reexaminar fatos apurados pelo CNJ.
No julgamento na Primeira Turma nesta terça-feira, Fux manteve o entendimento. Para o ministro, a desembargadora “não trouxe nenhum argumento” para reverter a decisão do CNJ.
“É possível inferir que o afastamento do cargo da magistrada decorreu não só da gravidade dos fatos objeto das imputações – que, de acordo com o CNJ, lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas –, mas, principalmente, da existência de elementos suficientes para suportar a conclusão de que a permanência da desembargadora no cargo poderá colocar em risco a instrução processual”, afirmou o ministro Fux no voto, acompanhado pela maioria.
Segundo o ministro, a decisão do conselho que impôs o afastamento da desembargadora “não se revelou excessiva ou desprovida de razoabilidade”.
“Muito pelo contrário, o encaminhamento do órgão de controle mostrou-se extremamente minucioso na descrição dos eventos delituosos objetos de investigação.”
Fux completou ainda que houve “prudência e pormenorizada análise feita pelo CNJ”.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello considerou que ela poderia voltar ao cargo, mas ficou vencido.
fonte: G1 MS